Editorial
Por Carlo Bandeira
Há muito que notamos uma leve e drástica modificação nas interpretações das leis do nosso país.
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Mas, nada tão “afrontante” do que as opiniões de juristas, que se cobrem em seus paletós e vestimentas para negar o mais importante da lei, a causa sublime da justiça, o “Espirito da Lei”.
Vejo colegas, amigos e amigas adjudicando em favor de seus sabores preferidos, esquecendo-se das obrigações do ordenamento positivo, ou seja, ordenamento escrito. E olha, não sou nenhum positivista, operador do direito que se vale única e exclusivamente da letra da lei.
Procedimentos instalados nos códigos de processos de qualquer ramo do Direito, não podem subverter a regra.
As opiniões próprias, de seus acomodados desejos, não devem inflamar o discernimento jurídico.
Uma das aulas mais primorosas que se tem ao cursar as ciências jurídicas, é o fato de se ter a dicotomia realidade x verdade. E olha, essa aula eu me lembro bem; filosofia do Direito.
Vejo, a toda hora, opiniões, e não teses jurídicas judicialmente aceitas. Faltam às discussões, o verdadeiro instituto do interesse público, iluminadas pelo cerne do espirito das leis.
A questão aqui, não remonta às preferências políticas, tampouco, inflexões desgastadas e motivadas pela tal corrupção tão propalada para justificar o inconcebível.
O mundo se virou contra nós, desde a operação beatificada pelo discurso barato, fácil e alcançável. Discursos, pelo menos, desprovidos de conhecimento e discernimento entre a diferença do que é real e o que se torna verdade a partir de uma realidade.
Antes tarde do que nunca, a tese acima foi desbaratada.
Um juiz não deve ter em seus meandros científicos de decisão, qualquer sensação que não seja a noção clara, nítida e insofismável da imparcialidade.
Se o julgado foi assim, eivado de interesses próprios, ali não está o Direito. E afirmo isto com toda a minha certeza.