A Augusta Medalha de Ouro para o Augusto!!!
Por alguns instantes, os brasileiros e o mundo todo, pelo menos o mundo democrático, assistiram e continuaram a assistir, as bravatas dos agentes da Força Nacional, por ocasião da abertura e subsequentes jogos das Olimpíadas 2016.
A censura bateu na canela. Lembrou-nos os auspiciosos tempos da famigerada ditadura.
A agressão, constrangimento e sopapos foram os pratos oferecidos ao público que pedia “FORA TEMER”, em seus cartazes e apupos.
Cenas deprimentes, transbordadas de excesso de autoridade por parte destes paladinos da Força, que jogaram, pisaram, e, sobretudo, cuspiram em nossa Carta Magna; a Constituição do Brasil. Pois, é a nossa nação e não só a deles, pelo menos é o que era pra ser.
Só faltava essa. Em pleno sistema democrático, não se admite, em 2016, 28 anos após o banimento da autocracia militar, tal censura, com requintes de ‘exageros excessivos’ de força coercitiva.
A redenção tem início quando um torcedor foi detido no dia 6 do corrente mês, durante uma das competições das Olimpíadas. Retirado da arquibancada, na presença da família, por agentes da Força Nacional, com alegação segundo os agentes da Força, que o torcedor havia gritado “Fora Temer”, o que ele negou veementemente. Mesmo outro torcedor que se acusou como o autor do brado retumbante, o injusto acusado foi retirado do seu lugar.
Questionada, a Secretaria Extraordinária de Segurança de Grandes Eventos, do Ministério da Justiça, não justificou a detenção do torcedor, que quase acabou expulso do local.
Vídeos na internet também mostram torcedores expulsos do Mineirão, em Minas Gerais, onde ocorria a final do jogo de futebol feminino. O grupo vestia camisas que, juntas, formavam a frase “Fora Temer”. Eles também foram retirados da arena por policias militares, responsáveis pela segurança do público nesta olimpíada.
Graças ao Ministério Público, eis que Surge o Juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, João Augusto Carneiro de Araújo, que determinou, em decisão liminar, que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016 “se abstenham, imediatamente”, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político, em locais dos jogos.
O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016, de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político.
Nada é mais valioso, no ordenamento jurídico, do que os comandos constitucionais. E a nossa Constituição prevê a inexorável liberdade de expressão, principalmente, de cunho político.
A Lei 13.284 de 2016, que clarifica as medidas relativas ao Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, não faz menção, tampouco veda a manifestação pacífica de opinião política, através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Nessa modalidade, corrida pela justiça, O nobre Sr° Dr° Magistrado João Augusto Carneiro de Araújo é, sem dúvida alguma, o vencedor desta maratona.
Por isso, colocamos-lhe a recompensa maior de uma Olimpíada, com todo o nosso respeito e admiração pela decisão, que despachou a opulência da força de um Estado que nos parece não respeitar as regras do jogo democrático.
Com todo o louvor, o “FORA TEMER” coloca em seu peito uma medalha.
A Augusta MEDALHA DE OURO para o Augusto.
Agora, escutemos E CANTEMOS o Hino nacional do Brasil!
Ouviram do Ipiranga às Margens Plácidas…